Decisão · STJ

STJ AREsp 2349152

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-17publicado em 2024-03-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da extinção do processo em razão da prescrição intercorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 286/287 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ . Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fl. 298 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da extinção do processo em razão da prescrição intercorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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