Decisão · STJ

STJ AREsp 2610759

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-10-21
CONSUMIDOR
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Masterboi Ltda. desafiando a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob os fundamentos de que: (I) não se mostra cabível o recurso do art. 1.042 do CPC contra a negativa de seguimento de apelo raro com esteio no art. 1.030, I, b, do CPC; e (II) não houve refutação ao alicerce do juízo de inadmissão, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (i) o acórdão recorrido afrontou o entendimento firmado no Tema 779/STJ, devendo ser processado o recurso em atenção ao Princípio da Fungibilidade Recursal; e (ii) "o que se pretende do STJ é unicamente, a análise jurídica da possibilidade empresas comerciais tomarem crédito de PIS e Cofins sobre despesas de cartão de crédito, o que nada tem a ver com o óbice estabelecido pela súmula 07" (fl. 387). No mais, reprisa as razões de mérito do recurso inadmitido. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 416). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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