Decisão · STJ

STJ REsp 2133690

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-10-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O Tribunal Regional, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu que as matérias alegadas neste mandado de segurança foram devidamente examinadas e enfrentadas no julgamento da referida ação de ressarcimento, sendo certo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por KIRTON BANK S.A. -BANCO MÚLTIPLO contra decisão de minha lavra, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando que não há negativa de prestação jurisdicional e ante a incidência da Súmula 7 do STJ e da Súmula 283 do STF (e-STJ fls. 746/752). A agravante sustenta, em resumo, que deve ser reconhecida a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, ante a omissão do acórdão recorrido quanto aos seguintes pontos: "(i) a inexistência de decisão judicial definitiva na Ação de Cobrança nº 0076239-17.2016.4.02.5101 reconhecendo o dever do Agravante de ressarcir os valores supostamente pagos com erro a título de benefício previdenciário; (ii) a existência da referida Ação de Cobrança impede a cobrança dos valores pela NFLD nº 404734251, que não foi objeto da referida Ação de Cobrança; e (iii) os débitos objeto da NFLD nº 404734251 estão prescritos com base nos arts.156, V, e 174, do CTN." (e-STJ fl. 763). Discorre sobre o mérito da demanda e afirma que não é necessário o revolvimento do contexto fático e que houve impugnação específica dos fundamentos dos acórdão recorrido. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O Tribunal Regional, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu que as matérias alegadas neste mandado de segurança foram devidamente examinadas e enfrentadas no julgamento da referida ação de ressarcimento, sendo certo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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