Decisão · STJ

STJ AREsp 2402434

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido (Intempestividade do REsp), em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. O recurso especial inadmissível retroage o seu trânsito em julgado para o último dia do prazo de sua interposição. Precedente. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO NIVALDO DA SILVA LAVOURA JUNIOR agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do seu agravo em recurso especial, em vista da intempestividade do REsp. A defesa alega a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente (entre o acórdão confirmatório da sentença e os dias atuais), matéria de ordem pública que deve ser conhecida em qualquer fase do processo criminal. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada, para que seja declarada a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. O Ministério Público Federal opinou, às fls. 1.295-1.298, pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido (Intempestividade do REsp), em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. O recurso especial inadmissível retroage o seu trânsito em julgado para o último dia do prazo de sua interposição. Precedente. 4. Agravo regimental não conhecido.
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