STJ HC 929820
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse o mencionado óbice. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL PEREIRA ALVES contra decisão monocrática por meio da qual não conheci o habeas corpus impetrado em seu favor, mantendo, assim, o regime carcerário mais gravoso em razão da reprimenda total de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, imposta em virtude da condenação pelos crimes do art. 157, § 2º, II , e § 2º-A, I, do Código Penal, e do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990. Na decisão agravada de e-STJ fls. 215/217, não conheci do habeas corpus por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal, sem verificar qualquer ilegalidade patente a atrair concessão da ordem de ofício no que se refere aos fundamentos apresentados pelo acórdão impugnado para a manutenção do regime inicial fechado. Neste agravo , a defesa alega a possibilidade de manejo excepcional do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, tendo em vista a manifesta ilegalidade dos fundamentos apresentados para o indevido agravamento do regime carcerário imposto ao condenado. Reprisa, assim, a insurgência contra os fundamentos para justificar o modo inicial fechado. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse o mencionado óbice. 2. Agravo regimental desprovido.