STJ EREsp 1880163
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em comparação, a ser verificada com base nos fatos processuais e nas teses jurídicas acolhidas. 2. Enquanto no acórdão embargado discutiu-se acerca dos limites da cobertura devida por plano de saúde a determinado cliente, no acórdão paradigma foi tratada a possibilidade de os tribunais superiores modularem os efeitos de suas decisões. 3. Não há qualquer semelhança entre os acórdãos, sendo inequívoca a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência e manifesta a improcedência do agravo interno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos colocados em comparação. Nas razões do agravo, a parte recorrente alega que haveria similitude entre os acórdãos, assim articulando: Diante disso, foi demonstrado nos embargos de divergência o seu cabimento, mediante a comprovação da similitude fática e do cotejo analítico entre o acórdão embargado, e aquele indicado como paradigma. Verifica-se, portanto, que foi demonstrado nos embargos de divergência, que os dois acórdãos possuem similitude fática patente, e que é essencial fazer o cotejo analítico para apontar a divergência de entendimento. A agravante demonstrou a similitude fática no que concerne à matéria, sendo desnecessário que o acórdão paradigma versasse sobre o procedimento, o mesmo contrato, a mesma operadora de planos de saúde, etc., sob pena de se inviabilizar, por completo, a abertura desta via perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça. Destarte, o embargos de divergência oposto reclama conhecimento e provimento. Requer "seja o vertente agravo interno remetido à Colenda Turma deste Excelso Tribunal, e que a ele seja dado provimento para apreciação e acolhimento do embargos de divergência". Impugnação às fls. 621-624 pela manutenção da decisão agravada, com requerimento de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em comparação, a ser verificada com base nos fatos processuais e nas teses jurídicas acolhidas. 2. Enquanto no acórdão embargado discutiu-se acerca dos limites da cobertura devida por plano de saúde a determinado cliente, no acórdão paradigma foi tratada a possibilidade de os tribunais superiores modularem os efeitos de suas decisões. 3. Não há qualquer semelhança entre os acórdãos, sendo inequívoca a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência e manifesta a improcedência do agravo interno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.