Decisão · STJ

STJ AREsp 2396579

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA . SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SISAN ENGENHARIA LTDA. contra a decisão (fls. 453-455 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões, a agravante postula o provimento do recurso ao argumento de que os arts. 489 e 926 do do Código de Processo Civil foram afrontados. Sustenta que "(..) demonstrou e impugnou o argumento trazido pela d. desembargadora de que os julgados dispostos na decisão se referem a atraso de entrega de imóvel com mais de 02 anos, o que não é o caso destes autos. Ora, não há que se falar que o TJMT decidiu em consonância com o entendimento do STJ se ambos divergem quanto ao termo inicial do lapso temporal para caracterizar atraso passível de dano moral presumido. Assim sendo, a negativa de seguimento ao REsp foi impugnada especificamente, conforme se verifica no tópico 3 das razões do REsp, demonstrando a violação aos artigos federais, quais sejam: artigo 489, §1º, VI, 926 e 927, todos do CPC. Não obstante, foi realizado ainda a distinção entre os julgados dispostos na apelação, nas razões do REsp e os julgados trazidos na decisão do TJMT, que negou seguimento do REsp" (fl. 465 e-STJ). Não houve impugnação (fl. 472 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA . SÚMULA Nº 182/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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