STJ AREsp 2401834
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial é recurso de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses constitucionalmente previstas e "exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF" (AgInt no REsp 1.846.621/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/12/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 465/472) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso. Em suas razões, a parte agravante alega que é possível extrair do recurso especial as hipóteses de cabimento do recurso, quais sejam, contrariedade à lei federal e divergência de interpretação. Ao final, pede o provimento do recurso. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 476/480). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial é recurso de fundamentação vinculada, adstrito às hipóteses constitucionalmente previstas e "exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF" (AgInt no REsp 1.846.621/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/12/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.