STJ HC 994540
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas DE URGÊNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica. 2. A prisão preventiva foi decretada com base em reiterado descumprimento de medida protetiva de afastamento, perseguição e ameaça à vítima, conforme relatos da ofendida e dos policiais militares. 3. O magistrado de primeiro grau deferiu liberdade provisória, mas a Justiça Pública ajuizou cautelar inominada buscando a decretação da custódia cautelar, que foi concedida pelo Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência e a integridade física e psicológica da vítima. 5. Outra questão é se a presença de condições pessoais favoráveis do agravante impede a decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, devido ao descumprimento reiterado das mesmas pelo agravante. 7. A periculosidade do agravante e o risco à integridade da vítima justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo suficientes medidas cautelares diversas. 8. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando há elementos que justificam a medida. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há risco à integridade da vítima e descumprimento de medidas protetivas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 450.693/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19.06.2018; STJ, RHC 97.412/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26.06.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAIMUNDO FELICIO BARRES PROFESSOR contra decisão monocrática, por mim proferida, que denegou o habeas corpus. O agravante sustenta que: a) a prisão "foi mantida sem qualquer fundamentação calcada no caso concreto, sob a alegação genérica de garantia da ordem pública" (e-STJ, fl. 95); b) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas DE URGÊNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica. 2. A prisão preventiva foi decretada com base em reiterado descumprimento de medida protetiva de afastamento, perseguição e ameaça à vítima, conforme relatos da ofendida e dos policiais militares. 3. O magistrado de primeiro grau deferiu liberdade provisória, mas a Justiça Pública ajuizou cautelar inominada buscando a decretação da custódia cautelar, que foi concedida pelo Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência e a integridade física e psicológica da vítima. 5. Outra questão é se a presença de condições pessoais favoráveis do agravante impede a decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, devido ao descumprimento reiterado das mesmas pelo agravante. 7. A periculosidade do agravante e o risco à integridade da vítima justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo suficientes medidas cautelares diversas. 8. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando há elementos que justificam a medida. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há risco à integridade da vítima e descumprimento de medidas protetivas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 450.693/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19.06.2018; STJ, RHC 97.412/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26.06.2018.