Decisão · STJ

STJ HC 993416

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-07-02
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de prisão domiciliar. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar do agravante pelo delito de associação ao tráfico de drogas. A defesa alega que o agravante está acometido de doença grave e não encontra tratamento adequado no sistema prisional, pleiteando a concessão de prisão domiciliar. 2. O agravante já foi submetido ao procedimento cirúrgico em hospital particular e está em recuperação, com alta prevista. O Juízo de origem tem proporcionado o tratamento médico adequado, inclusive permitindo saída para procedimento cirúrgico fora do sistema prisional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar é cabível diante da alegação de doença grave e da suposta inadequação do tratamento médico no sistema prisional. III. Razões de decidir 4. O tratamento médico necessário está sendo providenciado pelo juízo de primeiro grau, inclusive com autorização para procedimentos fora do presídio, não havendo comprovação de risco à vida ou de saúde extremamente debilitada que justifique a prisão domiciliar. 5. A jurisprudência entende que a concessão de prisão domiciliar depende de comprovação de que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave e não seja possível o tratamento médico no estabelecimento prisional. 6. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, especialmente considerando que o agravante já foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar depende de comprovação de que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave e não seja possível o tratamento médico no estabelecimento prisional." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.197/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 572.637/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON SOLLA GONÇALVES de decisão na qual não conheci do habeas corpus e mantive sua prisão cautelar pelo delito de associação ao tráfico de drogas. A defesa reitera que o ora agravante está acometido de doença grave - "hernia recidivante" - e não encontra tratamento adequado no sistema prisional. Insiste na "concessão da ordem de habeas corpus, para que seja restabelecida a decisão que concedeu a prisão domiciliar no sentido de possibilitar que o paciente consiga fazer a cirurgia necessária para correção de sua Hérnia inguinal bilateral reicidivante. " É relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de prisão domiciliar. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar do agravante pelo delito de associação ao tráfico de drogas. A defesa alega que o agravante está acometido de doença grave e não encontra tratamento adequado no sistema prisional, pleiteando a concessão de prisão domiciliar. 2. O agravante já foi submetido ao procedimento cirúrgico em hospital particular e está em recuperação, com alta prevista. O Juízo de origem tem proporcionado o tratamento médico adequado, inclusive permitindo saída para procedimento cirúrgico fora do sistema prisional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar é cabível diante da alegação de doença grave e da suposta inadequação do tratamento médico no sistema prisional. III. Razões de decidir 4. O tratamento médico necessário está sendo providenciado pelo juízo de primeiro grau, inclusive com autorização para procedimentos fora do presídio, não havendo comprovação de risco à vida ou de saúde extremamente debilitada que justifique a prisão domiciliar. 5. A jurisprudência entende que a concessão de prisão domiciliar depende de comprovação de que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave e não seja possível o tratamento médico no estabelecimento prisional. 6. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, especialmente considerando que o agravante já foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar depende de comprovação de que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave e não seja possível o tratamento médico no estabelecimento prisional." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.197/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 572.637/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16.06.2020.
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