STJ AREsp 2859679
PROCESSUALAGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso (Petição 00330614/2025), interposto por MARIANA ANGELICA SILVA ARAUJO, em face da decisão de fls. 443/444, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo. Em certidão de fl. 448, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou a ocorrência do trânsito em julgado da referida decisão, em 14 de abril de 2025. Em certidão de fl. 67 (expediente avulso), e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou que "O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 443 teve início em 24/03/2025 e término em 11/04/2025 e a petição n. 330614/2025 (AgInt) foi protocolizada em 14/04/2025". Impugnação às fls. 70/73 (expediente avulso), e-STJ. É o relatório do necessário. EMENTA AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido.