STJ AREsp 1936340
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno manejado por MCB TRANSPORTES LTDA, em face da decisão de fls. 1.025/1.033e, que conheceu do Agravo para deixar de conhecer do Recurso Especial, haja vista a incidência do óbice das Súmulas 284/STF e 7/STJ (em relação à existência de culpa exclusiva da vítima, diante da ausência de provas de que tenha havido falha na sinalização instalada pela empresa recorrida ou deficiência no dever de fiscalização que incumbe ao DNIT). Nas razões do presente Recurso, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, aduzindo, em síntese, que: "o acórdão vergastado simplesmente desconsiderou os depoimentos prestados pelas testemunhas compromissadas, optando por dar um peso maior ao depoimento prestado por dois funcionários/informantes da Agravada Dalba" sic (e-STJ, fl. 1.043). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.