STJ AREsp 2540943
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMA DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do NCPC). 2. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. 3. A Segunda Seção do STJ consolidou o seguinte entendimento: "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". (REsp. 1.568.244/RJ, Segunda Seção, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 19/12/2016). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YUN HEE KIM SON (YUN) contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do apelo nobre (e-STJ, fls. 957/960.). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) violação do art. 1.022 do CPC/15, na medida em que o TJSP omitiu-se acerca do pedido de produção de prova documental, que é imprescindível para que se analise a necessidade dos reajustes aplicados ao contrato e foi ignorado pelo juízo a quo (e-STJ, 969.); e (2) a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ, na medida em que não se pede a reanálise dos índices de reajuste, mas sim a análise da violação à legislação federal pelo v. acórdão recorrido, que deixou de considerar relevantes determinações legais para solução do presente caso, como por exemplo, a ausência de documentos aptos a comprovar impugnados reajustes (e-STJ, fl. 971.). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 987/995.). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMA DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do NCPC). 2. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. 3. A Segunda Seção do STJ consolidou o seguinte entendimento: "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". (REsp. 1.568.244/RJ, Segunda Seção, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 19/12/2016). 4. Agravo interno não provido.