Decisão · STJ

STJ EAREsp 2369543

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da absoluta ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ BOSCO (e-STJ, fls. 562-575) contra decisão desta relatoria de fls. 555-558 (e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 460-462), por absoluta ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ, fls. 456-458). Nas razões do presente recurso, o ora agravante alega ter indicado claramente as "normas violadas e as devidas justificativas que comprovam a necessidade da reforma das decisões até aqui proferidas" (e-STJ, fl. 564). Assevera não ter sido pago o preço acordado em contrato de compra e venda de imóvel rural, de forma que o pedido de adjudicação compulsória seria inadmissível. Acrescenta ainda que, desde a formalização do contrato, houve valorização do "boi gordo", de forma que o preço depositado em juízo para fins de adjudicação seria insuficiente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da absoluta ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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