Decisão · STJ

STJ AREsp 2323094

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-06-20
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CORTE RECORRIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra, na via especial, não cabe a revisão do montante indenizatório estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica, contudo, na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO desafiando decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência do óbice da Súmula 7/STJ (fls. 701/704). Inconformado, sustenta o agravante, em resumo, que o quantum inicialmente fixado para fins de reparação a título de dano moral coletivo não poderia ter sido reduzido em mais de 80% do valor atribuído em primeiro grau, sem fundamentação idônea e pormenorizada. A parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 720. O Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, opinou pelo provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial (fls. 732/739). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DA CORTE RECORRIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra, na via especial, não cabe a revisão do montante indenizatório estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica, contudo, na espécie. 3. Agravo interno não provido.
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