Súmula · STF

STF Súmula 321

Tribunal Pleno
GERAL
A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF RE 634904 AgR-segundo
MARCO AURÉLIO2017-02-21
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e di…
STF RE 541671 ED-AgR
MARCO AURÉLIO2017-02-07
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A perda superveniente de objeto, ante o princípio da causalidade, permite a imposição dos ônus de sucumbência.
STF Rcl 16410 AgR-AgR
MARCO AURÉLIO2017-03-07
RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato dito desrespeitado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido.
STF RE 986296 RG
DIAS TOFFOLI2017-03-02
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. LEI Nº 10.865/2004. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECRETO Nº 8.426/2015. REDUÇÃO E RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS.