Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-21
GERAL
RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato dito desrespeitado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido.