Decisão · TJPA

TJPA 0801845-15.2024.8.14.0006

Rel. Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR3ª Turma de Direito Públicojulgado em 2026-03-19
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Trânsito. Apelação cível. Auto de infração por recusa ao teste (art. 165-A do CTB). Nulidade do AIT. Conduta contraditória da fiscalização. Proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Liberação do veículo ao próprio condutor sem adoção de providências administrativas compatíveis com a autuação. Presunção de legitimidade afastada no caso concreto. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. . Caso em exame 1. Apelação interposta pelo…

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