Decisão · TJPA

TJPA 0023208-02.2012.8.14.0301

Rel. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN1ª Turma de Direito Públicojulgado em 2026-03-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. A UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Pará contra sentença que extinguiu ação ordinária de desconstituição de ato jurídico sem resolução do mérito, por abandono da causa, e deixou de fixar honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O autor ajuizou ação para anular…

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no TJPA.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de TJPA em Processual

TJPA 0810538-74.2022.8.14.0000
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES2023-10-02
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO Nº 391 DO CNJ E ART. 126 DA LEP. APROVAÇÃO QUE GARANTE 1200 (MIL E DUZENTAS) HORAS DE ESTUDO.…
TJPA 0017960-89.2011.8.14.0301
Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO2023-10-02
Processo nº 0017960-89.2011.8.14.0301 Órgão julgador: 2ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Cível Apelante: Município de Belém Apelados: MARLUCE DE FÁTIMA FERNANDES DA SILVA e outros Relator: Des. Mairton Marques…
TJPA 0010579-74.2018.8.14.0013
Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR2023-10-02
APELAÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 582/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBE…
TJPA 0813441-82.2022.8.14.0000
Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO2023-10-02
Processo nº 0813441-82.2022.8.14.0000 Órgão julgador: 2ºTurma de Direito Público Recurso: Agravo de Instrumento Agravante: Estado do Pará Agravado: Ministério Público do Estado do Pará Relator: Des. Mairton Marques Carne…