STJ AREsp 3056973
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NA LEI DO MUNICÍPIO. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF IMPEDE A ANÁLISE DE NORMA LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A premissa que fundamenta a decisão, na origem, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A Súmula 280/STF, aplicável por analogia, impede a exame de norma local. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por D"ALE 10 Agenciamento de Publicidade Ltda. contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 659): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 669-676), a agravante pretende reformar a decisão agravada, ao argumento de que, no caso, não há relação jurídico-tributária capaz de justificar a imposição de obrigação acessória e eventual multa pelo seu descumprimento. Aponta violação dos arts. 110, 112 e 113 do Código Tributário Nacional (CTN). Sustenta a impossibilidade de aplicação das Súmulas 280/STF e 83/STJ. Pede, ao final, a reconsideração da decisão monocrática e, subsidiariamente, a reforma do acórdão recorrido para que seja extinta a execução fiscal. Impugnação às fls. 682-685 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NA LEI DO MUNICÍPIO. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF IMPEDE A ANÁLISE DE NORMA LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A premissa que fundamenta a decisão, na origem, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A Súmula 280/STF, aplicável por analogia, impede a exame de norma local. 3. Agravo interno desprovido.