Decisão · STJ

STJ AREsp 2444668

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação monitória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por RUBENS CHARAO RODRIGUES, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Ação: monitória, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL SA em desfavor do agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →