Decisão · STJ

STJ AREsp 2866178

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERESSE EM RECORRER. PRESERVAÇÃO DE PROVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ÔNUS DA PROVA. MEDIDA INSTRUTÓRIA DE ACAUTELAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A tese de obrigação impossível, fundada na inexistência de câmeras, pressupõe revisão das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido quanto à existência dos equipamentos e à falta de impugnação dos documentos, providência vedada na via especial. Súmula 7/STJ. 3. Há interesse em recorrer no agravo de instrumento interposto para assegurar o acautelamento das imagens e a efetividade do contraditório e da ampla defesa, inexistindo ofensa aos arts. 932, III, e 996 do Código de Processo Civil. 4. A ordem de acautelamento das imagens configura medida instrutória adequada e não importa inversão do ônus da prova; a viabilidade material de cumprimento é questão fática insuscetível de reexame no recurso especial. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com afastamento de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, destacando-se que os embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de vícios (fls. 178-180); b) incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a tese de "obrigação impossível" demandaria revisão das premissas fáticas firmadas pelo acórdão de origem sobre a existência de câmeras no estacionamento e a ausência de impugnação dos documentos (fls. 179-180); c) enfrentamento e rejeição da preliminar de falta de interesse em recorrer, assentando que o provimento do agravo de instrumento visou assegurar contraditório e ampla defesa, com acautelamento das imagens, repelindo ofensa aos arts. 932, III, e 996, do Código de Processo Civil (fl. 180); d) afastamento de violação do art. 373, I, II e §§ 1º-2º, do Código de Processo Civil, por se tratar de preservação de prova e por depender de reexame fático (Súmula 7/STJ) (fl. 180). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em error in procedendo ao confirmar a inexistência de omissão, pois o acórdão estadual não enfrentou a instalação posterior das câmeras nem a preliminar de ausência de interesse em recorrer dos autores, caracterizando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (fls. 185-192). Sustenta que há ausência de interesse em recorrer dos agravados, porque a decisão de primeiro grau lhes foi favorável ao atribuir ao banco o ônus de comprovar eventual reação ao assalto, de modo que a interposição do agravo de instrumento careceria de utilidade, em violação dos arts. 932, III, e 996, do Código de Processo Civil (fls. 192-196). Defende que a obrigação de exibir imagens é impossível de cumprir, pois não havia câmeras no local e na data dos fatos, de sorte que a manutenção do acórdão recorrido implicaria impor encargo vedado pelo art. 373, I, II e §§ 1º-2º, do Código de Processo Civil (fls. 196-198). Argumenta que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, porque as questões suscitadas são eminentemente jurídicas e prescindem de reexame probatório, devendo o recurso especial ser conhecido e provido (fls. 185-199). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fls. 206-207). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERESSE EM RECORRER. PRESERVAÇÃO DE PROVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ÔNUS DA PROVA. MEDIDA INSTRUTÓRIA DE ACAUTELAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A tese de obrigação impossível, fundada na inexistência de câmeras, pressupõe revisão das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido quanto à existência dos equipamentos e à falta de impugnação dos documentos, providência vedada na via especial. Súmula 7/STJ. 3. Há interesse em recorrer no agravo de instrumento interposto para assegurar o acautelamento das imagens e a efetividade do contraditório e da ampla defesa, inexistindo ofensa aos arts. 932, III, e 996 do Código de Processo Civil. 4. A ordem de acautelamento das imagens configura medida instrutória adequada e não importa inversão do ônus da prova; a viabilidade material de cumprimento é questão fática insuscetível de reexame no recurso especial. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento .
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