Decisão · STJ

STJ AREsp 2444175

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a condição econômica da parte, para fins de concessão da gratuidade de justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.…
Súmulas citadas nesta decisão: Súmula 7 do STJ

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STJ.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STJ em Processual

STJ HC 833279
JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)2023-06-22
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AUTORIZAÇÃO PELO RISTJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME…
STJ AREsp 2344291
GURGEL DE FARIA2023-04-12
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples r…
STJ REsp 2078171
GURGEL DE FARIA2023-06-07
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundame…
STJ HC 867629
JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)2023-11-07
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO RE…