Decisão · STJ

STJ HC 833279

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-22publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AUTORIZAÇÃO PELO RISTJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL. INTERMUNICIPALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIALMENTE GRAVOSA. AGRAVAMENTO DO REGIME JUSTIFICADO. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICADO. 1. A decisão monocrática de Ministro(a) relator(a), amparada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada pelo Regimento Interno da Casa e não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental e a remessa do feito ao órgão colegiado. 2. A intermunicipalidade do tráfico é circunstância especialmente gravosa, extrínseca ao tipo penal, justificando tanto a exasperação da pena-base como o agravamento do regime inicial de cumprimento de pena. 3. Não configura ofensa ao princípio do non bis in idem o afastamento da privilegiadora do tráfico e o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena, por serem institutos diversos e decorrerem de expressa previsão legal. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra habeas corpus denegatório. Inicialmente, o agravante aduz ofensa ao princípio da colegialidade. Em seguida, insiste no abrandamento do regime inicial. Afirma que "a imposição obrigatória do regime fechado aos delitos hediondos e equiparados é de duvidosa constitucionalidade" (fl. 251), destacando a primariedade, os bons antecedentes e a pena de 8 anos de reclusão. Sustenta que " n ão houve menção a nenhum elemento concreto que justificasse o regime mais gravoso" (fl. 254) e que "as circunstâncias relativas à associação para o tráfico já foram utilizadas para fundamentar a condenação e barrar a aplicação do tráfico privilegiado, em violação ao princípio do non bis in idem, segundo o qual o mesmo fato não pode ser valorado duas vezes em desfavor do réu " (fl. 255). Busca o juízo de retratação ou remessa do feito ao colegiado, de modo a fixar o regime semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AUTORIZAÇÃO PELO RISTJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL. INTERMUNICIPALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIALMENTE GRAVOSA. AGRAVAMENTO DO REGIME JUSTIFICADO. BIS IN IDEM. NÃO VERIFICADO. 1. A decisão monocrática de Ministro(a) relator(a), amparada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada pelo Regimento Interno da Casa e não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental e a remessa do feito ao órgão colegiado. 2. A intermunicipalidade do tráfico é circunstância especialmente gravosa, extrínseca ao tipo penal, justificando tanto a exasperação da pena-base como o agravamento do regime inicial de cumprimento de pena. 3. Não configura ofensa ao princípio do non bis in idem o afastamento da privilegiadora do tráfico e o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena, por serem institutos diversos e decorrerem de expressa previsão legal. 4. Agravo regimental desprovido.
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