Decisão · TJMG

TJMG 5004322-80.2020.8.13.0699

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-12-11publicado em 2024-12-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - ÔNUS DA PROVA - REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL - MEIO INAPROPRIADO - COMPROVAÇÃO DA POSSE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Apesar de o Juiz ser o destinatário das provas (art. 370 do CPC), a ele não cabe determinar a produção de provas para a comprovação dos fatos constitutivos do direito da Autora, ônus que compete a esta última, por força do art. 373, inciso I, do CPC. A ação de usucapião não é a via…

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