Rel. Aloysio Pereira Nogueira3ª Câmara Cíveljulgado em 2001-10-18publicado em 2001-11-15
CIVIL
Responsabilidade civil. Indenização. Morte. Provando a autarquia municipal a culpa da vítima, ilidindo sua responsabilidade, se exonera da obrigação de indenizar pela morte do filho dos autores.