Decisão · TJMG

TJMG 2168318-75.2000.8.13.0000

Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2001-10-25publicado em 2001-11-20
CIVIL
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do §6º do art. 37 da Constituição da República, sendo elidida apenas pela ocorrência da força ou caso fortuito, ou, ainda, pela culpa exclusiva da vítima, cuja comprovação é ônus do ente estatal. Configurada a responsabilidade civil, corolário lógico é a obrigação de indenizar, em atendimento ao princípio ""restitutio in integrum"".
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