TJMG 2168318-75.2000.8.13.0000
CIVILA responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do §6º do art. 37 da Constituição da República, sendo elidida apenas pela ocorrência da força ou caso fortuito, ou, ainda, pela culpa exclusiva da vítima, cuja comprovação é ônus do ente estatal. Configurada a responsabilidade civil, corolário lógico é a obrigação de indenizar, em atendimento ao princípio ""restitutio in integrum"".