TJMG 2140176-61.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRENOTAÇÃO DE PENHORA- EQUÍVOCO DO SERVIÇO NOTARIAL - PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO - QUESTÃO PREJUDICADA - O Poder Judiciário provê sobre fatos, não sobre meras conjecturas, sendo incabível, por isso, o provimento de demanda indenizatória, se não demonstrado o eventus damni , um dos pilares da responsabilidade civil. Ainda que seja, teoricamente, co-responsável o Poder Público pelos atos praticados pelos notários, em face da natureza da atividade cartorial, despicienda sua reinserção na lide, se mantida a sentença no que toca ao mérito da demanda, julgando-se improcedente o pedido de indenização por danos morais. Recurso a que se nega provimento.