Decisão · STJ

STJ AREsp 2643515

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial que não especificam o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente implicam deficiência de fundamentação. Súmula 284/ STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDECIR RODRIGUES FERNANDES contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula 284/STF (fls. 299/300). A parte agravante afirma que não incide o referido óbice, pois "apresentou de forma clara e objetiva a fundamentação do recurso especial, indicando a necessidade de unificação nas jurisprudências pátrias" (fl. 306). A parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 324). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial que não especificam o artigo de lei federal tido por violado ou interpretado de modo divergente implicam deficiência de fundamentação. Súmula 284/ STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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