STJ AREsp 2898047
CONSUMIDORprocessual civil. Agravo interno NO Agravo interno NO agravo em recurso especial. Execução fisca l. Cadastro de inadimplentes. Negativa de prestação jurisdicional. Impugnação específica. Súmulas 283 e 284/STF. Agravo interno não provido. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, em demanda oriunda de execução fiscal na qual se discute a exclusão do nome da parte executada de cadastros de inadimplentes. 2 Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não sendo exigível que responda a todas as alegações deduzidas. 3. O recurso especial é inadmissível quando as razões recursais não impugnam fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido e se apresentam dissociadas da sua ratio decidendi, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela TINTURARIA E ESTAMPARIA PRIMOR LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em razão da Súmula 182/STJ, posteriormente reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial (fls. 1.030-1.032). Alega a parte agravante, em síntese: i) não incidência das Súmulas 283 e 284/STF, além de negativa de prestação jurisdicional e direito à exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes (fls. 1.044-1.046); e ii) violação aos arts. 782 do CPC; e 43 do CDC, já que a execução fiscal encontra-se integralmente garantida por carta fiança (fl. 1.044). Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA processual civil. Agravo interno NO Agravo interno NO agravo em recurso especial. Execução fisca l. Cadastro de inadimplentes. Negativa de prestação jurisdicional. Impugnação específica. Súmulas 283 e 284/STF. Agravo interno não provido. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, em demanda oriunda de execução fiscal na qual se discute a exclusão do nome da parte executada de cadastros de inadimplentes. 2 Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não sendo exigível que responda a todas as alegações deduzidas. 3. O recurso especial é inadmissível quando as razões recursais não impugnam fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido e se apresentam dissociadas da sua ratio decidendi, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido.