STJ AREsp 2665987
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que o recurso especial demonstrou a imperícia e imprudência da parte agravada em relação à segurança dos dados. Aduz o seguinte (fls. 926-928): .. Esqueceu esse Douto Ministro, datíssima vênia, que não se pode proceder o julgamento do feito, sem antes aquilatar a possibilidade de ter que apreciar o direito que tem a agravante, quanto ao pedido da quantia recebida como empréstimo sem que fosse feita qualquer solicitação ao caso em comento, mostrando inclusive que faz ao pagamento pelo Agravado de danos morais e materiais, senão vejamos: .. Como pode se vê, data vênia, essa questão foi devidamente explorada pela exordial, todavia, a talante da questão, a decisão do Ministro Relator, não conheceu do Recurso Especial, daí porque a Agravante recorre para Turma, a fim de que proceda ao exame da matéria ou devolva-a ao Juízo de origem, a fim de que o feito tenha prosseguimento com a entrega jurisdicional, onde se ver que a matéria já fora pacificada pelo STJ .. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial a fim de que seja concedido o pagamento por danos materiais e morais. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 976. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.