STJ HC 929951
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PUNIBILIDADE EXTINTA. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 695/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. o Juízo das Execuções julgou extinta a punibilidade do paciente em 27/4/2020. Nesse contexto, nos termos do verbete n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMAR LOPES DE MELLO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante afirma, em síntese, que, "por mais que a pena já tenha sido cumprida, os efeitos da condenação perduram até hoje, notadamente quanto aos antecedentes criminais do acusado". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PUNIBILIDADE EXTINTA. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 695/STF. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. o Juízo das Execuções julgou extinta a punibilidade do paciente em 27/4/2020. Nesse contexto, nos termos do verbete n. 695 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.