STJ AREsp 2679574
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de anulação de negócio jurídico 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidêcia da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não imp ugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação declaratória de anulação de negócio jurídico ajuizada por JOSE ANIBAL SILVA FERREIRA em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para (i) declarar a nulidade do contrato de locação, com a subsistência do negócio jurídico dissimulado de compra e venda, mantido o agravado na posse do terreno; (ii) determinar apuração, em liquidação, dos valores pagos pelo agravado em favor da agravante, a fim de identificar eventual saldo em favor de cada parte; (iii) bem como julgou improcedente a ação de despejo.