STJ AREsp 2638043
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. 2. Alterar o decidido no acórdão recorrido, acerca da ausência de cerceamento de defesa, por ter sido indeferida a produção de prova oral, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais ajuizada por KLEBER DE MEDEIROS TEIXEIRA e outra, em face da agravante, em razão de contrato de obra por administração firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato e condenar a agravante a restituir o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais e pagar a multa rescisória de 15 % (quinze por cento).