STJ AREsp 2629563
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de cumprimento substancial do contrato c/c repetição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência de cotejo analítico da divergência). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial, configura vedada inovação recursal. Precedentes. 5. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA SENHORINHA RAFAEL DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de cumprimento substancial do contrato c/c repetição de valores relativo ao financiamento fiduciário de bem imóvel, ajuizado por MARIA SENHORINHA RAFAEL DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu (agravado) ao pagamento da diferença entre 70% do valor da avaliação do bem e o valor da dívida correspondente a R$ 724.499,00 (setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais).