STJ Rcl 44351
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é indeferida liminarmente. 2. O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que determina a citação não configura a angularização da relação processual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DSH CGR STEAKHOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra decisão proferida pela Ministra Presidente que indeferiu liminarmente a reclamação. Alega que a decisão agravada deixou de condenar a autora nos ônus sucumbenciais, nada obstante ter havido seu comparecimento espontâneo com apresentação de contestação. Argumenta, ainda, que não foi apreciada a impugnação ao valor da causa. Não foi apresentada impugnação, conforme certidão de fl. 719. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Não são cabíveis honorários sucumbenciais quando a reclamação é indeferida liminarmente. 2. O oferecimento espontâneo de contestação antes do despacho que determina a citação não configura a angularização da relação processual. 3. Agravo interno desprovido.