Decisão · STJ

STJ AREsp 2719353

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO C ONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não provimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos da decisão atacada. Com efeito, a parte limitou-se a repisar as razões do especial, sem impugnar, de forma específica, a decisão monocrática. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido .
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