STJ AREsp 2625780
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS (ELETROBRAS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. RESTITUIÇÃO A MENOR. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL APRESENTADO. ACEITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE ADVERSA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 527) Em suas razões, ELETROBRAS insiste na arguição de (1) omissão e negativa de prestação jurisdicional, afirmando que não foram examinados os argumentos determinantes à solução da controvérsia, .. para justificar o integral provimento do recurso especial (e-STJ, fl. 538); (2) combate à incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, afirmando que devidamente caracterizada a afronta aos arts. 371 e 479 do CPC e que devidamente demonstrada a manifesta ausência de qualquer fundamentação dos motivos que levaram o i. Magistrado a homologar os cálculos da liquidação (e-STJ, fl. 543). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 554/565). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL APRESENTADO. ACEITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE ADVERSA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.