STJ AREsp 2567588
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAO JUNIOR DALAGO e DANIELA PIRES GARCIA DALAGO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF, haja vista a ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo aresto recorrido (e-STJ fls. 491/492). Em suas razões (e-STJ fls. 496/504), os agravantes alegam a inaplicabilidade do referido óbice pois os dispositivos de lei violados foram apontados e transcritos quando da interposição do apelo especial. Aduzem, ainda, que foi realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Ao final, requer em o provimento do recurso. Não houve impugnação ( e-STJ fls. 512/513). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.