Decisão · STJ

STJ RHC 235024

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-26publicado em 2026-05-18
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. Recurso ordinário improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus de JANDERSON DE SOUZA DA COSTA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos autos do habeas corpus n. 8001941-23.2026.8.05.0000, mantendo o regular processamento da ação penal por extorsão mediante sequestro, sob o fundamento de que a denúncia observa o art. 41 do Código de Processo Penal e está lastreada em elementos informativos do inquérito (fls. 287/290). O recorrente alega, em síntese, que a denúncia foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, o que revela ausência de justa causa e impõe o trancamento da ação penal (fls. 326/330). Sustenta que o reconhecimento feito pelo sobrinho da vítima apenas identifica o recorrente como policial militar conhecido do bairro, sem apontá-lo como autor do crime, inexistindo correlação com os fatos narrados na denúncia (fls. 327/329). Alega que o reconhecimento atribuído ao corréu Edvaldo situa o recorrente ao lado de Bruno na entrega do valor em 24/1/2019, em divergência com a narrativa da denúncia que o coloca como partícipe do sequestro ocorrido em 19/1/2019, evidenciando contradição temporal que fragiliza o suporte acusatório (fls. 328/330). Aduz que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que não há justa causa quando o único indício de autoria decorre de reconhecimento fotográfico irregular, requerendo, por isso, o trancamento da ação penal (fls. 330/333). Requer, ao final, o provimento do recurso para determinar o trancamento da ação penal por ausência de justa causa (fls. 325/334). Contrarrazões apresentadas (fls. 343-349). Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso ordinário, nos termos da seguinte ementa (fl. 343): RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, § 1º, DO CP). ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE RESERVADA AOS CASOS DE INVIABILIDADE MANIFESTA DA ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA IN CASU. FATO TÍPICO ADEQUADAMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA. EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 41 DO CPP RESPEITADAS. PRECEDENTES DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRECEDENTES. Recurso ordinário improvido.
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