Decisão · STJ

STJ AREsp 2427206

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta que não incide no caso o óbice da Súmula 284/STF, argumentando que a agravada "não cumpriu requisitos essenciais para ser titular da benesse perseguida por meio da presente ação, qual seja, a aposentadoria por tempo de serviço na modalidade integral". Sustenta que não incidem as Súmulas 5 e 7/ STJ, pois relata apenas a ocorrência de violação ao regulamento, tratando-se de discussão de direito. Ao final, requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 284 E 283 STF. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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