Decisão · STJ

STJ HC 1060343

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-12-11publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. LEI N. 13.964/2019. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em benefício do paciente. 2. Nos termos da antiga redação do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal, e em relação a fatos cometidos durante a vigência da Lei n. 13.964/2019, o condenado por crime hediondo com resultado morte deverá cumprir 50% da pena com vistas à progressão de regime, percentual aplicável não apenas ao primário mas também ao reincidente não específico, ante a ausência de previsão legal de fração mais gravosa para essa hipótese. 3. No caso, está correta a aplicação do percentual de 50% ao agravante, por se tratar de condenação por homicídio qualificado praticado em 2020 . Não existe manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA agrava da decisão da Presidência desta Corte, que denegou o habeas corpus impetrado em seu benefício. O reeducando cumpre pena pela prática de crime hediondo. A defesa sustenta a ilegalidade do percentual fixado para progressão de regime, ao argumento de que o Juízo da execução e o Tribunal de origem aplicaram o patamar de 50%, com fundamento no art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal, mas o apenado não é reincidente específico em crime hediondo. Segundo o impetrante, existe lacuna normativa após as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 e deve ser concedida a ordem para a incidência do percentual de 40% com vistas ao deferimento do benefício. Por isso, pede ao colegiado a retificação do cálculo da pena. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. LEI N. 13.964/2019. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em benefício do paciente. 2. Nos termos da antiga redação do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal, e em relação a fatos cometidos durante a vigência da Lei n. 13.964/2019, o condenado por crime hediondo com resultado morte deverá cumprir 50% da pena com vistas à progressão de regime, percentual aplicável não apenas ao primário mas também ao reincidente não específico, ante a ausência de previsão legal de fração mais gravosa para essa hipótese. 3. No caso, está correta a aplicação do percentual de 50% ao agravante, por se tratar de condenação por homicídio qualificado praticado em 2020 . Não existe manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 4. Agravo regimental não provido.
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