STJ AREsp 2531148
CIVILTRIBUTÁRIO. ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREVISTO EM LEI LOCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO REGRAMENTO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. O aresto recorrido decidiu acerca da responsabilidade pelo pagamento antecipado do ICMS com base na interpretação da norma local. Nesse contexto, inviável a reforma do decidido na estreita via especial, ante o óbice sumular n. 280/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. desafiando decisão que negou provimento ao agravo, com base na incidência da Súmula n. 280/STF, pois o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Lei estadual n. 3.796/1996), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula n. 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). A agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que não há falar em aplicação da Súmula n. 280/STF, tendo em vista que, "apesar de a exigência do ICMS por antecipação tributária sobre as aquisições de mercadorias da Agravante encontrar supedâneo na legislação estadual, a matéria deve ser analisada com base nas regras gerais da antecipação/substituição tributária estampadas nos artigos 6º a 10 e 128 da mencionada Lei Complementar nº 87/96". Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação (fls. 736/738). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREVISTO EM LEI LOCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO REGRAMENTO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. O aresto recorrido decidiu acerca da responsabilidade pelo pagamento antecipado do ICMS com base na interpretação da norma local. Nesse contexto, inviável a reforma do decidido na estreita via especial, ante o óbice sumular n. 280/STF. 2. Agravo interno não provido.