Decisão · STF

STF ARE 906906 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-10
GERAL
PLENÁRIO – RESERVA – NORMA LEGAL – INTERPRETAÇÃO. Descabe confundir o exame de constitucionalidade com interpretação de norma legal. RECURSO…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 734
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
STF Súmula 733
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