Súmula · STF

STF Súmula 734

Tribunal Pleno
GERAL
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

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RICARDO LEWANDOWSKI2021-05-24
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração.
STF ADI 6670 MC
GILMAR MENDES2021-05-03
Medida Cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 136-A, §7º, da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Precedente: ADI 6.308 MC-Ref, Rel. R…