STJ HC 1094968
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PENAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício. RELATÓRIO Trata-se de agravo reg imental interposto por SILVANIA DA SILVA LIMA contra a decisão monocrática de fls. 68/69 que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões, a defesa sustenta que há flagrante ilegalidade apta a autorizar o conhecimento do habeas corpus independentemente do exaurimento formal da instância ordinária, com superação do óbice processual, diante do constrangimento ilegal evidenciado no caso concreto. Sustenta que estão integralmente preenchidos os requisitos legais para a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar, pois é mãe de criança de 8 anos; os crimes não envolveram violência ou grave ameaça; não foram praticados contra descendentes; a imprescindibilidade dos cuidados maternos é presumida e, no caso, está documentalmente comprovada pelo desamparo da menor. Defende que a situação fática da criança - desassistida pela prisão de ambos os genitores, falecimento da avó materna e doença grave do avô - impõe, por razões humanitárias e de proteção integral, a concessão da prisão domiciliar. Pede o provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem para determinar a prisão domiciliar, nos termos do art. 117, III, da Lei n. 7.210/1984 e do art. 318, V, do Código de Processo Penal. O Ministério Público estadual apresentou contrarrazões às fls. 84/87. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PENAL. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício.