TJMG 0591961-54.2003.8.13.0702
CIVILAção de indenização por danos morais e materiais - Manutenção indevida de inscrição no rol de inadimplentes - Dispensabilidade de prova dos danos morais, subjetivos. A regularidade da inscrição inicial no CCF/SERASA não afasta a ocorrência do dano moral pela indevida permanência em momento posterior ao pagamento;
Presentes os requisitos elencados pelo art. 159 do CC/16 - atual art. 186 -, surge o dever de indenizar;
Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de manutenção indevida de inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes, não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente;
Para a fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, e a condição do lesado;