Decisão · TJMG

TJMG 0591961-54.2003.8.13.0702

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-29publicado em 2006-05-27
CIVIL
Ação de indenização por danos morais e materiais - Manutenção indevida de inscrição no rol de inadimplentes - Dispensabilidade de prova dos danos morais, subjetivos. A regularidade da inscrição inicial no CCF/SERASA não afasta a ocorrência do dano moral pela indevida permanência em momento posterior ao pagamento; Presentes os requisitos elencados pelo art. 159 do CC/16 - atual art. 186 -, surge o dever de indenizar; Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de manutenção indevida de inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes, não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente; Para a fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, e a condição do lesado;
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