Decisão · TJMG

TJMG 1959208-57.2006.8.13.0313

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR ATO DE MERA PERMISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INDUZ POSSE AD USUCAPIONEM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Se a permanência no imóvel decorre de ato de mera permissão do proprietário, não se pode falar em posse ad usucapionem, conforme disposto no art. 1.208, do Código Civil de 2002, e, neste contexto, não se pode falar em aquisição da propriedade por usucapião.
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