TJMG 2998172-86.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPRESA - DESLIGAMENTO - VIGÊNCIA POSTERIOR DO CONTRATO MANTIDA - RESCISÃO REGULAR - MIGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Desligada a obreira da empresa titular do contrato de prestação de serviços de saúde coletivo e assegurado o prazo máximo de manutenção no plano ao qual era aderente, não há mais obrigação legal por parte da requerida de mantê-la no contrato de prestação de serviços rescindido regularmente.
- Não há como obrigar as operadoras de planos de saúde a oferecer outro plano de saúde após o prazo legal, quando o contrato coletivo foi regularmente rescindido.