Decisão · TJMG

TJMG 0005026-72.2011.8.13.0319

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRETENSÃO - CORREÇÃO DO REGISTRO EM DESACORDO COM A REALIDADE FÁTICA - INCABÍVEL - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - POSSIBILIDADE. A ação de usucapião é cabível para aquisição da propriedade de outrem, enquanto a retificação de área é o procedimento adequado para corrigir o registro que esteja em desacordo com a realidade fática, nos termos do art. 212, da Lei nº 6.015/1973.
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